Não se deve ter vergonha de reclamar.
Estudos relatam que 90% dos brasileiros não reclamam. Preferem ficar com o prejuízo. Isso faz com que muitas empresas se sintam no direito de explorar o consumidor. Mas, depende apenas do consumidor a mudança dessa situação. Não basta conhecer seus direitos.
Você deve exigir que eles sejam respeitados.
Portanto, reclame quando:
a- comprou um produto e recebeu outro;
b- o produto não foi entregue no prazo;
c- o produto foi entregue com defeito ou diferente do que foi comprado.
d- a roupa encolheu na primeira lavagem;
e- o serviço não foi bem feito;
f- o vendedor o enganou;
g- você comprou um produto e estava estragado;
h- foi lesado, roubado, desrespeitado nos seus direitos de consumidor e cidadão.
Prazos para reclamar
O prazo para reclamar de vícios fáceis de se notar em produtos ou serviços é de:
a- 30 dias para produtos ou serviços não-duráveis. Por exemplo: alimentos, serviço de lavagem de roupa numa lavanderia;
b- 90 dias para produtos ou serviços duráveis. Por exemplo: eletrodomésticos, reforma de casa, pintura de carro.
No caso de eletrodomésticos, hoje em dia, são bastante comuns as promoções para a venda produtos com garantia de até dois anos, nesse caso, prevalece a garantia do fabricante.
c- se o defeito for difícil de perceber (vício oculto), os prazos começam a ser contados da data em que o vício foi notado;
d- no caso de acidentes de consumo, ou seja, acidentes causados por produtos defeituosos, o prazo para pedir indenização à Justiça é de cinco anos.
O prazo para reclamar de vícios fáceis de se notar em produtos ou serviços é de:
a- 30 dias para produtos ou serviços não-duráveis. Por exemplo: alimentos, serviço de lavagem de roupa numa lavanderia;
b- 90 dias para produtos ou serviços duráveis. Por exemplo: eletrodomésticos, reforma de casa, pintura de carro.
No caso de eletrodomésticos, hoje em dia, são bastante comuns as promoções para a venda produtos com garantia de até dois anos, nesse caso, prevalece a garantia do fabricante.
c- se o defeito for difícil de perceber (vício oculto), os prazos começam a ser contados da data em que o vício foi notado;
d- no caso de acidentes de consumo, ou seja, acidentes causados por produtos defeituosos, o prazo para pedir indenização à Justiça é de cinco anos.
Esses prazos são contados a partir da data do recebimento do produto ou do término do serviço. Para assegurar os seus direitos, o consumidor deve tomar algumas precauções; por exemplo, na hora de instalar um eletrodoméstico ou ligar um brinquedo, deve seguir todas as instruções do manual de instalação, ou procurar a ajuda de uma assistência técnica autorizada, para que o lojista ou o fabricante não possam alegar que foi causado pelo consumidor.