Terça-feira, 6 de janeiro de 2009
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DIREITO DO CONSUMIDOR Voltar 
Aspectos importantes


 

a)Proteção da vida, saúde e segurança - Antes de comprar um produto, ou utilizar um serviço, você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que possa oferecer à sua saúde ou segurança.

 

b) Educação e divulgação - Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços, além de ter assegurado a liberdade de escolha dos produtos e serviços e a igualdade nas contratações.

 

c) Informação - Você tem o direito de ser informado de maneira adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

 

d) Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva - O Código garante a proteção do consumidor contra métodos comerciais desleais, práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

 

e) Modificação das cláusulas contratuais - O Código tornou possível a mudança de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos posteriores que as tornem excessivamente onerosas.

 

f) Reparação dos danos - O consumidor passou a ter direito à reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

 

g) Acesso à Justiça - O Código garante ao consumidor, que tiver seus direitos violados, o acesso à Justiça através dos órgãos judiciários, administrativos e técnicos e, assegura a proteção jurídica aos necessitados.

 

h) Facilitação da defesa dos seus direitos - O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.

 

i) Qualidade dos serviços públicos - Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

 

Direito de arrepender-se

Direito de arrepender-se

 

Se você comprar um produto ou contratar um serviço, que não apresentem nenhum defeito, e quiser devolver a mercadoria ou desfazer do negócio, é importante saber que o único caso em que é permitido desistir por motivo alheio ao produto, ou serviço, é quando a compra é feita fora de estabelecimento comercial.

Nas vendas por telefone, reembolso postal, telemarketing, Internet, ou em domicílio, você tem o prazo de 7 dias para cancelar a compra ou a prestação de serviço.

É o chamado prazo de arrependimento.

Para efetivar a desistência você deverá:

a- devolver o produto ou mandar parar o serviço;

b- comunicar por escrito sua vontade de desistir do negócio;

c- documentar a entrega do pedido com data e assinatura de quem recebeu e carimbo da empresa.

 

Assim você terá direito a receber o que já pagou com juros e correção monetária, inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à sua residência. E, atenção: O prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Direito de ser respeitado

(Danos Morais) Respeito é bom e todo mundo gosta. Mais que um ditado popular essa deveria ser a primeira regra de comportamento social.

É a base da Ética e da Cidadania. Entretanto, a falta de respeito tem se tornado cada vez mais freqüente em todos os setores da sociedade, inclusive nas relações de consumo.

 

Constrangimento, discriminação e humilhações, têm levado muitas pessoas a buscarem na Justiça indenizações por danos morais, para situações que afetam a honra, a dignidade e o caráter do consumidor. Mas, é preciso acabar com os abusos e exigir respeito. É uma questão de cidadania, uma vez que essa atitude fere não apenas o Código de Defesa do Consumidor, mas a própria Constituição, que desde 1988 prevê ações por danos morais.

 

A indenização pode ser pedida por qualquer pessoa que sofra uma acusação indevida ou tenha passado por alguma situação de constrangimento ou humilhação, que de alguma forma possa prejudicar a sua imagem, como por exemplo, ser maltratado num estabelecimento comercial; ficar preso em portas automáticas de bancos; ter seu nome incluído em listas de maus pagadores, mesmo que esteja em dia com os pagamentos; cobranças indevidas ou feitas de forma agressiva ou constrangedora, até resultados errados de exames de laboratório, como teste de HIV, que podem trazer sérios problemas à pessoa. Em geral, são ações demoradas, cujos valores são definidos pelos juízes. Embora, a indenização em dinheiro não vá diminuir a dor ou a humilhação do consumidor, é uma forma de compensar a vítima e punir o infrator para que não repita o erro.

 

Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista, total a prazo, taxas de juros mensal e anual (em moeda nacional), bem como as condições de pagamento.

De acordo com o CDC, você tem 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação (vício oculto), os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento.

 

Segundo o CDC, a garantia contratual é complementar à legal, devendo ser conferida mediante termo escrito. O termo ou certificado de garantia deve ser padronizado e esclarecer, de forma adequada, em que consiste a garantia, sua forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e eventuais ônus a cargo do consumidor.

 

Toda informação ou publicidade veiculada através dos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois ela é considerada parte integrante do contrato. Caso o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta apresentada na publicidade, você poderá, alternativamente e à sua escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia equivalente eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

É proibido cobrar acréscimo em compras feitas com cartão de crédito. Denuncie essa prática abusiva aos órgãos de proteção ao consumidor.

Direito de reclamar

Não se deve ter vergonha de reclamar.

Estudos relatam que 90% dos brasileiros não reclamam. Preferem ficar com o prejuízo. Isso faz com que muitas empresas se sintam no direito de explorar o consumidor. Mas, depende apenas do consumidor a mudança dessa situação. Não basta conhecer seus direitos.

Você deve exigir que eles sejam respeitados.

 

Portanto, reclame quando:

a- comprou um produto e recebeu outro;

b- o produto não foi entregue no prazo;

c- o produto foi entregue com defeito ou diferente do que foi comprado.

d- a roupa encolheu na primeira lavagem;

e- o serviço não foi bem feito;

f- o vendedor o enganou;

g- você comprou um produto e estava estragado;

h- foi lesado, roubado, desrespeitado nos seus direitos de consumidor e cidadão.

 

Prazos para reclamar

 

O prazo para reclamar de vícios fáceis de se notar em produtos ou serviços é de:

a- 30 dias para produtos ou serviços não-duráveis. Por exemplo: alimentos, serviço de lavagem de roupa numa lavanderia;

b- 90 dias para produtos ou serviços duráveis. Por exemplo: eletrodomésticos, reforma de casa, pintura de carro.

No caso de eletrodomésticos, hoje em dia, são bastante comuns as promoções para a venda produtos com garantia de até dois anos, nesse caso, prevalece a garantia do fabricante.

c- se o defeito for difícil de perceber (vício oculto), os prazos começam a ser contados da data em que o vício foi notado;

d- no caso de acidentes de consumo, ou seja, acidentes causados por produtos defeituosos, o prazo para pedir indenização à Justiça é de cinco anos.

 

O prazo para reclamar de vícios fáceis de se notar em produtos ou serviços é de:

a- 30 dias para produtos ou serviços não-duráveis. Por exemplo: alimentos, serviço de lavagem de roupa numa lavanderia;

b- 90 dias para produtos ou serviços duráveis. Por exemplo: eletrodomésticos, reforma de casa, pintura de carro.

No caso de eletrodomésticos, hoje em dia, são bastante comuns as promoções para a venda produtos com garantia de até dois anos, nesse caso, prevalece a garantia do fabricante.

c- se o defeito for difícil de perceber (vício oculto), os prazos começam a ser contados da data em que o vício foi notado;

d- no caso de acidentes de consumo, ou seja, acidentes causados por produtos defeituosos, o prazo para pedir indenização à Justiça é de cinco anos.

 

Esses prazos são contados a partir da data do recebimento do produto ou do término do serviço. Para assegurar os seus direitos, o consumidor deve tomar algumas precauções; por exemplo, na hora de instalar um eletrodoméstico ou ligar um brinquedo, deve seguir todas as instruções do manual de instalação, ou procurar a ajuda de uma assistência técnica autorizada, para que o lojista ou o fabricante não possam alegar que foi causado pelo consumidor.

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