Terça-feira, 6 de janeiro de 2009
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ROUBOS E EXTRAVIOS Voltar 
Procedimentos para evitar fraudes em caso de roubo ou extravios de cheques


O correntista com cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados deve comunicar a ocorrência ao banco o mais rapidamente possível e pedir cancelamento, se estavam em branco quando se verificou a ocorrência, ou sustação, se já haviam sido preenchidos. Para cancelar cheques roubados, furtados ou extraviados, o cliente deve apresentar ao banco boletim de ocorrência fornecido pela polícia. Mesmo que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário de expediente bancário, o correntista pode fazer o registro da ocorrência e o pedido de cancelamento ou sustação, de imediato, por telefone, junto à Central de Atendimento do seu banco. No mesmo prazo de dois dias úteis, deverá confirmar o cancelamento ou a sustação e entregar o boletim policial com o registro da ocorrência, se tiver sido roubado, furtado ou extraviado, para evitar o cancelamento do pedido que havia sido feito provisoriamente.

Os bancos não podem cobrar taxa de devolução dos clientes quando se tratar de cheques cancelados por roubo ou furto acompanhados de boletim de ocorrência.

O consumidor também poderá registrar o furto, roubo ou extravio do cheque indo diretamente no balcão da CDL (Câmara Dirigente Lojista) da sua cidade.

As despesas de registro e de controle do cancelamento ou sustação dos cheques roubados, furtados ou extraviados são de responsabilidade do correntista, que terá como garantia do banco o não acolhimento desses cheques. A tarifa para cobertura dessa despesa deverá ser cobrada uma única vez.

Procedimentos a serem tomados em caso de perda ou extravio de cartão de crédito


O consumidor, ao verificar o extravio, furto ou roubo do cartão, deverá comunicar o fato à central de atendimento da administradora, o mais rápido possível, solicitando o bloqueio do mesmo. Também deve solicitar o número de protocolo do pedido formalizado anotando a data, horário e o nome do atendente. É importante também que seja lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o fato, para afastar a responsabilidade sobre o uso indevido do mesmo.

 

O comerciante não pode exigir diferença no valor da mercadoria para pagamento feito com cartão, uma vez que o pagamento feito com cartão é considerado pagamento à vista.

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